quarta-feira, 6 de maio de 2009

Epílogo...

Epílogo significa um texto que encerra uma obra literária; o último acto ou cena de uma peça; (figurativo) conclusão; fecho; fim.

Sei que eu já tinha 'epílogado' esse blog, mas em homenagem ao amigo marlon (que não pertencia a chapa nenhuma e nem tampouco apoiou qualquer dos lados) que me cedeu imagens gravadas de um senhor que se anunciou como delegado para os alunos da chapa 2 no dia da eleição do DCE. No vídeo o senhor de cabelo branco.

Um carteiraço dentro de uma universidade? não se ouvia disso desde os tempos da ditadura acredito eu... Me disseram que era pai do presidente eleito? Me recuso a acreditar, não pode, será? Será que vou ser preso ou processado por postar esse vídeo?

quarta-feira, 29 de abril de 2009

DCE, democracia em questão - ofício sem resposta

A força de um Diretório Central de Estudantes (DCE) reside nos ideais estudantis e na união acadêmica. Por isso a pergunta que fica é, um DCE tem como ser destruído em sua essência e objetivos? O que pode então enfraquecê-lo como modelo democrático de representação? Tomemos como exemplo, o caso específico do DCE da Universidade do Vale do Itajaí – Univali.

A preguiça, o desinteresse e a falta de representatividade, daqueles que deveriam compor a discussão nas eleições de uma nova gestão, onde num universo de aproximadamente dezesseis mil alunos, os mesmos não são mobilizados a ponto de apenas uma média de 15% comparecem as Urnas em 2009, representados em apenas três chapas.

Uma comissão eleitoral (CE) com total falta de transparência e imparcialidade poderia ser também uma das causas da ausência do aluno no processo. Deveria haver muito mais participação, no entanto a quem interessa a não publicidade dos atos da CE? Demonstra a vontade de alguns em se perpetuar no poder, com o nítido controle que os candidatos a reeleição lançavam sobre a comissão.

Com a vitória pela enésima vez dos mesmos grupos sociais que lá estavam (situação), vemos cair por terra o que podemos chamar de um dos pilares da democracia que seria a alternância de poder. Aprender a conviver com a democracia é aprender a viver com a diversidade de idéias e posicionamentos. E nessa sede de poder representantes da situação se serviram inclusive de argumentos pífios, utilizando o próprio regimento eleitoral que com suas nuances semióticas está a anos luz de ser aberto, simples e consensual, em tentativa falha de impugnar a chapa da oposição.

Não se faz democracia de forma burocrática, ou melhor, buRRocrática, onde os interesses pessoais falam mais altos do que os objetivos principais de todos os estudantes.

O que temos na prática hoje é a falta de entrosamento entre Centros Acadêmicos (CAs) Diretórios Acadêmicos (DAs) e Reitoria. E onde o que precisamos é um DCE como força coalisadora para tornar eficaz a vontade comum dos estudantes de todos os cursos. O DCE não pode ser um fim em si mesmo, deve ter um objetivo maior em prol de todo universo acadêmico.

Artigo escrito para a aula de redação em 28-04-09, 6º período do curso de Jornalismo

Para sustentar as palavras ditas no artigo, publico também um ofício encaminhado a Comissão Eleitoral que se julgou acima do bem e do mal, e mesmo com todo a deferência encaminhada por esse blogueiro a mesma, deu silêncio por resposta. Um estudante não é digno de atenção.

Ofício
À Comissão Eleitoral
Itajaí 22 de Abril de 2009

Referente: Esclarecimentos a CE sobre acusações infundadas a esse acadêmico.

Caros membros da Comissão eleitoral, Eu, Christian de Aquino Schlögl, acadêmico regularmente matriculado no curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo venho através deste pedir esclarecimentos acerca do fato calunioso cometido por Francieli (se dizendo neste ato representar a CE) “Olá, meu nome é Francieli e eu faço parte da CE” trecho transcrito do blog HTTP://eleicoes2009dceunivali.blogspot.com de minha autoria e responsabilidade.
Vamos aos fatos; a representante "oficial" da CE diz que em meu blog cometi o crime de falsidade ideológica, no trecho transcrito do blog:

“Bom primeiramente eu gostaria de saber quem autorizou usar esse blog como ofial das eleições?? pq pelo o que eu me recorde em nenhum momento votamos ou indicamos alguém nas reuniões da CE pra fazer essa cobertura, segundo, como pode ser um blog oficial se apenas defende e fala bem da chapa 2 e acaba alfinetando as outras chapas?? bom, não estou aqui defendendo nenhuma chapa, pq até não posso fazer, apenas gostaria que isso fosse esclarecido pra mim e para os demais estudantes da UNIVALI, afinal esse blog está sendo muito visitado, e como está falando que é oficial acredito que as coisas devam ser justas e não puxar "saco" de uma chapa!”

Venho perante a esta competente comissão solicitar um documento oficial relatando o seu posicionamento perante a acusação a mim imputada e se a autora possui representatividade para falar em nome da comissão. Afirmo que em nenhum momento foi anunciado como blog oficial ou propagado que o mesmo tem a autorização da CE, todavia a mim foi imputado um fato delituoso de falsidade ideológica.: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Em momento algum foi praticada tal ação. Digam-me, onde foi omitida alguma informação? O que este blog faz é tão somente expor as idéias de um acadêmico acerca do pleito eleitoral. Afinal, vivemos em uma democracia até onde eu saiba, há liberdade de expressão, a qual é assegurada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, IX,
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” Corroborando com tal entendimento, e mais voltado para a situação fática da comunicação, a Constituição Federal dispõem que: "Art. 220
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

Então, em momento algum foi cometido o delito alegado, mas sim quem parece cometer um crime é a CE, através da pessoa de sua representante a Sra. Francieli. Pois ao afirmar que cometi o delito de falsidade ideológica, e este ocorrendo, incorre a CE no crime de calúnia, definido pelo Código penal, mais especificamente em seu art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

Solicito uma resposta da CE urgente, visto que a eleição é amanhã, dia 23 de Abril de 2009. Quando a CE terá terminado seu trabalho, mas não suas obrigações legais. Aproveito para reiterar pedido de resposta de oficio anterior protocolado com presidente da comissão.

Assina: Christian de Aquino Schlögl
Recebe: Lucas de Albuquerque (presidente da CE)